PORTARIA Nº 19, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:


 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo – relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 3 agosto de 2001;


2. Celso Ramos da silva – dias 1 de agosto de 2001; e


3. José Vanderlei Martins – dias 24 e 25 de julho de 2001.


b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 30 e 31 julho e 1, 2 e 3 de agosto de 2001, de acordo com o atestado Médico anexo passado pelo Dr. Francisco Sérgio c. Barros Leal – CRM SP n° 57.275 – Taubaté – SP, e artigo 135 do Estatuto;


c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 23 e 27 de julho e de 6 a 24 de agosto de 2001, de acordo com os Atestados Médicos anexos passados pelo Dr. Francisco Sérgio C. Barros Leal – CRM SP 57.275, de Taubaté – SP, e artigo 131 do Estatuto.


d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, nos dias 18 a 20 de julho de 2001, a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pelo Dr. Carlos Marcelo Martins Ferreira – CRM 00019969-6 Cruzeiro – SP e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto.


e) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, no dia 9 de agosto de 2001, o funcionário Celso Ramos da Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Drª Sonia M. C. Thimóteo – CR - 63.523 de Lorena – SP, e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto;


f) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, no dia 13 de agosto de 2001, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM 45.930, e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto; e


g) considerar como de licença médica por motivo de doença, no dia 23 de julho de 2001, a funcionária Mari9a Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pelo Dr. Paulo Amaral Secches - CRM 38.522 e de acordo com o artigo 131 do referido Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de agosto de dois mil e um (2001).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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