
LEI Nº 307, 9 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 68.106,50 (Sessenta e oito mil, cento e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de indenização aos senhores: JOÃO DIMINGOS CARDOSO e SALOMÃO JOSÉ NETO, relativo a área ocupada com o alargamento da Rua Cel. José ; ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA, relativo a área ocupada o alargamento da Rua são José e João Roque, pelas benfeitorias deixadas em terreno da Municipalidade por ele ocupada agora necessário aos serviços de apreensão.
Art. 2º Para cobertura da despesa constante do artigo anterior, ao Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:
Excesso de arrecadação das seguintes rubricas:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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60 0-12-1 |
Imposto Predial |
60.093,30 |
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110 8-18-3 |
Imposto de Licença |
5.669,00 |
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260 1-21-4 |
Taxa de Expediente |
2.344,20 |
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TOTAL |
68.106,50 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.