
PORTARIA Nº 9, DE 4 DE JUNHO DE 2001
PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo – relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Adélia Aves de Melo Silva – dia 16 de maio de 2001; e
2. Simone Aparecida Gonçalves – dia 24 de maio de 2001.
b) Considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, no dia 17 de maio de 2001, conforme atestado Médico anexo, passado pelo Dr. Carlos Marcelo Martins Ferreira – CRM SP 00019969-6 e de acordo com o artigo 135 do Estatuto;
c) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, no dia 24 de maio de 2001, conforme atestado médico anexo, passado pela Dr. Carlos Marcelo Martins Ferreira – CRM SP 00019969-6 e de acordo com o artigo 131 do Estatuto;
d) Considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 3, 4, e 30 de maio de 2001, de acordo com os Atestados Médicos anexos passados pela Drª Myrna C. Fatturi – CRM 45.930 e Dr. Wagner Pereira – CRM SP n° 55.71, e artigo 135 do Estatuto; e
e) Considerar como licença médica por motivo de doença em pessoa da família, no dia 28 de maio de 2001, a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme Atestado Médico anexo passado pela Drª Ana Virginia H. de Andrade – CRM 37.140 e de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de junho de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor