
LEI Nº 306, 9 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 84.801,70 (OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOSE UM CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), para pagamento ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, relativo à legalização de inscrição do pessoal burocrático, correspondentes após 6% dês seus vencimentos, desde a admissão.
Art. 2º Para cobertura da despesa constante do artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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Anulação Total da Dotação 121 8-09-0 |
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Serviços Diversos- Pessoal Fixo |
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VIII |
Vencimentos Contínuo |
36.000,00 |
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IX |
Substituições |
10.000,00 |
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Anulação Total da Dotação261 8-81-0 |
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Pessoal fixo |
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Vencimentos do Jardineiro |
33.600,00 |
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Excesso de arrecadação da rubrica |
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970 6-23-0 Eventuais |
5.201,70 |
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Total |
84.801,70 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.