LEI Nº 306, 9 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial da quantia de Cr$ 84.801,70 (OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOSE UM CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), para pagamento ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, relativo à legalização de inscrição do pessoal burocrático, correspondentes após 6% dês seus vencimentos, desde a admissão.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa constante do artigo anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão dos seguintes recursos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

Anulação Total da Dotação 121 8-09-0

 

 

Serviços Diversos- Pessoal Fixo

 

VIII

Vencimentos Contínuo

36.000,00

IX

Substituições

10.000,00

 

Anulação Total da Dotação261 8-81-0

 

 

Pessoal fixo

 

 

Vencimentos do Jardineiro

33.600,00

 

Excesso de arrecadação da rubrica

 

 

970 6-23-0 Eventuais

5.201,70

Total

84.801,70

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dez de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.