
PORTARIA Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2001
PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Determinar à Secretaria, em especial ao funcionário responsável pela Apontadoria, que, a partir desta data, serão tolerados até o máximo de três (3) por mês, os atrasos dos funcionários deste Legislativo em até três (3) minutos (12h 03min), ou seja, os mesmos não serão descontados dos funcionários nas folhas de pagamentos mensais, porém serão computados para fins de advertência, conforme determina o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de março de dois mil e um (2001).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.