PORTARIA Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 24 de novembro e 21 de dezembro;


2. Claudia Maria Alves da Silva – dias 30 de novembro e 15 de dezembro;


3. Celso Ramos da Silva – dias 22 de novembro 20 de dezembro;


4. José Vanderlei Martins – dias 12 e 13 de dezembro; e


5. Simone Aparecida de Gonçalves – dias 24 de novembro e 3 e 14 de dezembro.


b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 8 de dezembro, conforme atestado Médico anexo, passado pela Drª Myrna C. Fatturi – CRM/SP 45.930 e de acordo com o artigo 135 do Estatuto;


c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 16, 17, 23 e 24 de novembro e 6 de dezembro, conforme Atestados Médicos anexos, passados pela Drª Concetta Caruso – CRM SP 55.267, pelo Dr. Luiz Felipe Vargas de Almeida – CRM SP 34.011 de Cruzeiro/SP e pela Drª Gisele Campos Teixeira – CRM SP 80.184 e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto;


d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, nos dias 6 e 13 de dezembro, conforme Atestados Médicos anexos, passados pelo Dr. Rômulo de Barros – CRM SP 39.012, de Guaratinguetá/SP e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto;


e) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionário Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, no dia 1 de dezembro, conforme declaração médica passada pelo Dr. José Inocêncio P. Ávila – CRM 47.028, em anexo e artigo 135 do Estatuto;


f) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, no dia 28 de novembro, conforme Atestado Médico passado pela Drª Concetta Caruso – CRM 55.267, de Cruzeiro/SP, em anexo e artigo 131 do Estatuto;


g) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva nos dias 13, 14,20, 21 e 22 de novembro e 6 de dezembro, de acordo com os Atestados Médicos anexos passados pela Drª Myrna C. Fatturi – CRM 45.930 e artigo 135 do Estatuto; e


h) considerar como de licença médica por motivo de saúde, no dia 22 de dezembro, o funcionário Celso Ramos da Silva conforme Atestado Médico passado pelo Dr. José Nourival de Souza e de acordo com o artigo 131 do Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA 

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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