
PORTARIA Nº 31, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 10 de novembro;
2. Claudia Maria Alves da Silva – dias 30 de outubro e 3 de novembro;
3. José Vanderlei Martins – dias 20 e 27 de outubro e 10 e 13 de novembro; e
4. Simone Aparecida de O. Gonçalves – dia 6 de novembro.
b) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionário Srª Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 25, 26 e 27 de outubro, conforme atestado Médico anexo, passado pelo Dr. Ulisses de Andrade Ribeiro – CRM/SP 22.239 e de acordo com o artigo 131 do Estatuto;
c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 26 e 27 de outubro, conforme Atestado Médico anexo, passado pela Drª Concetta Caruso – CRM/SP 55.267, de Cruzeiro/SP e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto;
d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, no dia 19 de outubro, conforme Atestado Médico anexo, passado pelo Dr. Hugo de Castro Vianna Junior – CRM/SP 18.624, de Guaratinguetá/SP e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto;
e) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, no dia 6 de abril, conforme declaração médica passada pelo Dr. Mozart Novaes Junior – CRM 40.798, em anexo e artigo 135 do Estatuto; e
f) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, no dia 10 de novembro, conforme declaração médica passada pelo Dr. Mozart Novaes Junior – CRM 40.798, de Cruzeiros/SP, em anexo e artigo 131 do Estatuto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatorze (14) dias do mês de novembro de dois mil (2000).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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