PORTARIA Nº 29, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerar os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 31 de agosto e 13 de outubro;


2. Celso Ramos da Silva – dias 5 e 26 de setembro e 6 de outubro;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 31 de agosto, 1 e 15 de setembro e 13 de outubro;


4. José Vanderlei Martins – dia 21 de setembro;


5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dia 13 de outubro; e


6. Simone Aparecida de O. Gonçalves – dia 2 de outubro.


b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Adélia Alves de Melo Silva, no dia 28 de setembro, conforme atestado Médico anexo, passado pela Drª Myrna C. Fatturi – CRM/SP 45.930 e de acordo com o artigo 135 do Estatuto;


c) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, no dia 14 de setembro, conforme Atestado Médico anexo, passado pelo Dr. Adalberto Arruda CRM/SP 95.128, de Piquete/SP e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto;


d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, no dia 25 de setembro, conforme Atestado Médico anexo, passado pela Drª Myrna C. Fatturi Moretz Sohn – CRM/SP 45.930, de Piquete/SP e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto;


e) considerar como de efetivo exercício o dia 13 de setembro de 2000, para a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, por ter doado sangue, de acordo com a Declaração anexa e de conformidade com a lei vigente;


f) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, no dia 5 de setembro, conforme declaração médica passada pelo Dr. Augusto José Cavalcanti Filho – CRM 29.299, em anexo e artigo 135 do Estatuto; e


g) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, no dia 14 de setembro, conforme declaração médica passada pelo Dr. Jorge Ricardo da Costa Neves – CRM 32.448, em anexo e artigo 131 do Estatuto;

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA 

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de outubro de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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