PORTARIA Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°,do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 9 de junho;


2. Celso Ramos da Silva – dias 13 de junho, 9 e 23 de agosto;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 18 de agosto;


4. José Vanderlei Martins – dia 23 de agosto;


5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 9 e 23 de junho e 18 de agosto; e


6. Simone Aparecida de O. Gonçalves – dias 11 e 16 de agosto.


b) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Adélia Alves de Melo Silva, no dia 10 de agosto, conforme atestado Médico anexo, passado pela Drª Myrna C. Fatturi – CRM/SP 45.930 e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto;


c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, no dia 27 de junho, conforme Atestado Médico anexo, passado pela Dr. Wagner Freire monteiro – CRM SP 69.154, de Guaratinguetá/SP e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto; e


d) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva no dia 22 de agosto, conforme declaração médica passada pelo Dr. Augusto José Cavalcanti Filho – CRM 29.299, em anexo.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA 

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de agosto de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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