
PORTARIA Nº 24, DE 31 DE JULHO DE 2000
PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 19 de julho;
2. Claudia Maria Alves da Silva – dia 30 de junho; e
3. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 7 e 27 de julho;
b) Considerar como de Licença Médica, nos dias 24 à 28 de julho, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o Atestado médico anexo, passado pelo Dr. Luiz Felipe Vargas de Almeida – CRM n° 5.229.649-3 e de conformidade com o artigo 131 do referido Estatuto;
c) Considerar como de licença médica, no dia 18 de julho, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto e conforme o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Mauro Cresso Salles – CREM n° 16.479, de Piquete – SP;
d) Considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 20 e 21 de julho, conforme atestado Médico anexo, passado pela Drª Myrna C. Fatturi – CRM/SP 45.930 e de acordo com o artigo 135 do Estatuto;
e) Considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, no dia 21 de julho, conforme Atestado Médico anexo, passado pela Drª Myrna Carneiro Fatturi – CRM SP 45.930, de Piquete/SP e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto; e
f) Considerar como de efetivo exercício, no dia 5 de julho, a funcionário Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, devido ao falecimento do Sr. Jayne Uwiaçara de Faria Bangoim, de acordo com o requerimento anexo e nos termos do artigo 95 do referido Estatuto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta e um (31) dias do mês de julho de dois mil (2000).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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