LEI Nº 305, 1º DE DEZEMBRO DE 1958

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de Praça D. MARIA EUFRÁS COUTO, a parte da Praça MARECHAL MALLET, compreenda entre o Centro de Saúde que está sendo construído e a Rua MAJOR CARLOS RIBEIRO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de Dezembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos dois de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.