
LEI Nº 305, 1º DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a denominação de Praça D. MARIA EUFRÁS COUTO, a parte da Praça MARECHAL MALLET, compreenda entre o Centro de Saúde que está sendo construído e a Rua MAJOR CARLOS RIBEIRO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 1º de Dezembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria aos dois de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.