PORTARIA Nº 17, DE 6 DE JUNHO DE 2000

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 14 e 28 de abril e 12 de maio;


2. Celso Ramos da Silva – dias 25 de abril, 9 e 23 de maio;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 22 de maio;


4. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 5 e 26 de maio; e


5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 2e 3 de maio.


b) considerar como de Licença Médica, nos dias 14, 19, 20 e 29 de abril, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com os Atestados Médicos anexos, passados pelo Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM n° 58.288 e Dr. Sério Roberto M. Zuppi – CRM n° 17.847, e de conformidade com o artigo 131 do referido Estatuto;


c) considerar como de licença médica, no dia 26 de maio, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, de acordo com o artigo, 131 do citado Estatuto e conforme o atestado médico anexo, passado pelo Dr. Camilo Moreira Campos – CREM MG n° 9626, de Piquete – SP;


d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, nos dias 19 de abril, 16, 25 e 30 de maio, conforme os atestados médicos anexos, passados pelo Dr. José Nourival de Souza – CRM n° 47.978, Dr. André Maurício de Souza Pinto – CRM 68.050 e pelo Hospital Maternidade Frei Galvão, de Guaratinguetá-SP e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto;


e) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, no dia 12 de abril, conforme atestado Médico anexo, passado pelo Dr. Mário Takano – CRM/SP 17.518 e de acordo com o artigo 135 do Estatuto; e


f) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Sra. Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 1 e 2 de junho, conforme Atestados médicos anexos, passados pela Drª Myrna carneiro Fatturi – CRM SP 45.930, de Piquete/SP e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA 

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de junho de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 

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