PORTARIA Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 24 de março;


2. Ernani Beckmann – dia 10 e 15 de março;


3. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 3 e 17 de março e 7 de abril; e


4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 4 de abril.


b) considerar como de Licença Médica, nos dias 2 e 3 de março, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o Atestado Médico anexo, passado pela Drª Sonia M. de Carvalho Thimóteo – CRM n° 63.523, e de conformidade com o artigo 131 do referido Estatuto;


c) considerar como de licença médica, por motivo de doença em pessoa da família, nos dias 8 de março e 3 de abril, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto e conforme os atestados médicos anexos, passados pelo Dr. José Waldyr Fleury de Azevedo – CREMESP n° 8926 e pela Drª Myrna Carneiro Fatturi – CRM/SP 45.930;


d) considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária Srª Simone Ramos da Silva, nos dias 1, 2,e 3 de março, conforme atestado médico anexo passado pelo Dr. Francisco Apolinário Filho – CRM n° 21.550 e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto; e


e) considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário Sr. Celso Ramos da Silva, nos dias 16 de março e 7 de abril, conforme os atestados médicos anexos passados pelo Dr. Ruyter Mauro Diógenes de Aquino – CRO n° 31.265 e pelo Dr. José Nourival de Souza – CRM n° 47.978 e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA 

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de abril de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor