LEI Nº 327 DE 4 DE ABRIL DE 1960

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um trato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUÊTE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para serviços do Município, um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a do imposto sobre a renda, proveniente do artigo 15, § 2º Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de Abril de. 1960.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

1º Secretário ao exercício da Presidência

 

 

DIOCESANO RAMOS DA SILVA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos cinco de abril de mil novecentos e sessenta.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.