
LEI Nº 48, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$. 2.000,00, (dois mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. Dr. José de Oliveira Quintão, pelo serviço de medição do manancial destinado a reforma do abastecimento de água da cidade.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de credito de que trata o art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquête, 11 de Novembro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.