PORTARIA Nº 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando os requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 15 de dezembro;


2. Celso Ramos da Silva – dia 8 de dezembro;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 14 e 23 de dezembro;


4. Ernani Beckmann – dias 12 de novembro e 21 de dezembro; e


5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 3 e 7 de dezembro.


b) Considerar como de Licença Médica, nos dias 3, 6, 9 e 10 de dezembro, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com os Atestados Médicos anexos, passados pelos Drs. Valéria Afonso Ribeiro Ude, Rômulo Augusto de Barros e Henrique Alfredo Lage, e de conformidade com o artigo 131 do referido Estatuto;


c) Considerar como de licença médica, por motivo de doença em pessoa da família, no dia 22 de novembro, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto e conforme o atestado médico anexo, passado pelo Dr. José Waldyr Fleury de Azevedo – CREMESP n° 8928.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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