
PORTARIA Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com o disposto nos requerimentos anexos e de conformidade com o contido no artigo 171, § 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 16 de setembro e 11 de outubro de 1999.
2. Celso Ramos da Silva – dia 22 de setembro;
3. Claudia Maria Alves da Silva – 8 de outubro de 1999;
4. Ernani Beckmann – 15 de setembro de 1999;
5. Maria Isabel Pontes F. Silva – dia 16de setembro de 1999; e
6. Simone Aparecida de O. Gonçalves – dias 22 de setembro e 5 de outubro de 1999.
b) considerar como de licença médica, por motivo de doença, no dia 11 de outubro a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto e de conformidade com o Atestado Médico anexo passado pelo Dr. Luiz Feliz Vargas de Almeida, de Piquete-SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatorze (14) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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