PORTARIA Nº 20, DE 6 DE AGOSTO DE 1999

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

 Considerar as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com o disposto nos requerimentos anexos e de conformidade com o disposto no artigo 171, § 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 1 e 25 de junho e 2 de julho de 1999;


2. Celso Ramos da Silva – dias 2 e 23 de junho de 1999;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 16/junho e 05/agosto;


4. Ernani Beckmann – dias 31 de maio e 25 de junho de 1999; e


5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 31 de maio e 21 de junho de 1999.


b) considerar como de efetivo exercício, para a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, o período de 7 a 11 de junho de 1999, por motivo de luto, em virtude do falecimento de seu pai o Sr. Durval Rodrigues Ferreira, ocorrido no dia 7 de junho, conforme cópia anexa da Certidão de Óbito e de conformidade com o artigo 95, item III, da Lei Municipal n° 729 (Estatuto dos Funcionários);


c) considerar como de Licença Médica por motivo de doença, nos dias 25, 26, 27 e 28 de maio de 1999, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, conforme o Atestado Médico anexo, passado pela Dra. Valéria Afonso Ribeiro Ude (CRM 58.288) e de acordo com o disposto no artigo 131 do citado Estatuto;


d) considerar como de Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva no período de 21 a 30 de julho de 1999, conforme o Atestado Médico anexo passado pelo Dr. José Waldyr Fleury Azevedo – CRM 8926 e de acordo com o artigo 135 de citado Estatuto; e


e) considerar autorizado o pagamento da importância relativa a metade da licença-prêmio a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, relativa ao quinquênio completado em 03/agosto/96, conforme requerimento anexo da referida funcionária, de acordo com o artigo 146 do citado Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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