
LEI Nº 302, 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera a Taxa de Aferição de pesos e Medidas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para a seguinte, a TABELA DA TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS e não como foi fixada pela Tabela nº (...) do Decreto - Lei n 5º, de 15 de Agosto de 1940:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR -Cr$ |
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1 |
Pesos, terno, Coleção ou Série |
25,00 |
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2 |
Medidas de Capacidade para líquidos, ternos, coleção ou série |
25,00 |
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3 |
Metro, terno ou qualquer medida avulsa/ cada |
25,00 |
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4 |
Balança para pesar até 50 quilos/ cada |
25,00 |
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5 |
Balança para maior peso/ cada |
30,00 |
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6 |
Balança centesimal ou decimal/ cada |
25,00 |
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7 |
Veículos para transporte e venda, a metro cúbico ou fração, de lenha ou material para construção/ cada |
25,00 |
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8 |
Bomba de gasolina ou óleo/ cada |
75,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de novembro de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, em cinco de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.