LEI Nº 302, 4 DE NOVEMBRO DE 1958

 

Altera a Taxa de Aferição de pesos e Medidas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterada para a seguinte, a TABELA DA TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS e não como foi fixada pela Tabela nº (...) do Decreto - Lei n 5º, de 15 de Agosto de 1940:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

1

Pesos, terno, Coleção ou Série

25,00

2

Medidas de Capacidade para líquidos, ternos, coleção ou série

25,00

3

Metro, terno ou qualquer medida avulsa/ cada

25,00

4

Balança para pesar até 50 quilos/ cada

25,00

5

Balança para maior peso/ cada

30,00

6

Balança centesimal ou decimal/ cada

25,00

7

Veículos para transporte e venda, a metro cúbico ou fração, de lenha ou material para construção/ cada

25,00

8

Bomba de gasolina ou óleo/ cada

75,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 4 de novembro de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, em cinco de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.