PORTARIA Nº 15, DE 1° DE JUNHO DE 1999

 

PROF. JOÃO CARLOS LEAL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando a solicitação contida nos requerimentos anexos, de autoria das funcionárias deste Legislativo, bem como das respectivas declarações e das contagens de tempo anexas, fornecidas pela Secretaria desta Casa de Leis,

 

RESOLVE:

 

 

a) determinar que sejam efetuados os pagamentos das importâncias relativas à metade da licença-prêmio a que as funcionárias Adélia Alves de Melo Silva, Maria Isabel Pontes Ferreira Silva e Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves fazem jus, de conformidade com o disposto nos artigos 144 e 146 da Lei Municipal n° 729, de 29/agosto/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo as outras respectivas metades serem gozadas em épocas oportunas; e


b) determinar que sejam incluídas nas folhas de pagamentos mensais, a partir deste mês, as importâncias relativas a 1 (um) quinquênio que as funcionárias Adélia Alves de Melo Silva, e Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves passaram a fazer jus, de acordo com o artigo 197 do citado Estatuto e contagem de tempo anexa.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. JOÃO CARLOS LEAL

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria no primeiro (1°) dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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