
PORTARIA Nº 14, DE 28 DE MAIO DE 1999
PROF. JOÃO CARLOS LEAL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com o disposto nos requerimentos anexos e de conformidade com o disposto no artigo 171, § 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Celso Ramos da Silva – dia 4 de maio de 1999;
2. Claudia Maria Alves da Silva – dia 17 de maio de 1999;
3. Ernani Beckmann – dia 12 de maio de 1999; e
4. Simone Aparecida de O. Gonçalves – dia 26 de abril e dia 10 de maio de 1999.
b) considerar como de licença médica por motivo de doença, no dia 12/05/99, a funcionária Adélia Alves de Melo Silva, de acordo com o Atestado Médico passado pelo Dr. Sérgio R. Melo, de Piquete – SP e de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto;
c) considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária Srª Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, nos dias 26/02, 22 a 26/03/99, 31/03/99, 09/04/99 e de 10/05 a 21/05/99, conforme os Atestados Médicos anexos, passados pelo Dr. Marcos B. Goussain Kopaz, CRM 39696, de Lorena – SP, e de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. JOÃO CARLOS LEAL
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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