PORTARIA Nº 18, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as disposições contidas no Estatuto dos Funcionários públicos do Município de Piquete, bem como as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,


RESOLVE:

 

a) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com os requerimentos anexos, de conformidade com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do citado Estatuto, a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 11 e 28 de agosto;


2. Celso Ramos da Silva – dia 25 de agosto;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 31 de julho e 20 de agosto;


4. Ernani Beckmann – dias 7 e 11 de agosto; e


5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 10 de agosto.

 

b) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, no dia 21 de agosto, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, conforme o Atestado Médico passado pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude – CRM 58.288 – Lorena – SP e artigo 131 do Estatuto;


c) Considerar como de licença médica por motivo de doença em pessoa da família, no dia 12 de agosto, a funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, conforme o Atestado Médico passado pelo Dr. Marcos B. Goussain Kopaz – CRM 39.696 – de Lorena – SP e artigo 135 do citado Estatuto;


d) Abonar a falta dada ao serviço no dia 6 de agosto, pela funcionária Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, devido ao falecimento de seu tio, conforme Xerox da Certidão de Óbito e artigo 96 do Estatuto; e


e) Abonar a falta dada ao serviço no dia 3 de agosto, pela funcionaria Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, devido ao falecimento de sua tia, conforme cópia da respectiva Certidão de Óbito e artigo 95 do Estatuto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria no primeiro (1°) dia de setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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