
LEI Nº 299, 16 DE AGOSTO DE 1958
Dispõe sobre a criação do Ginásio Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Ginásio Municipal de Piquete, que se regerá segundo as leis federais do ensino, no que forem aplicáveis.
Art. 2º A prefeitura Municipal fica autorizada a regular a inspeção federal necessária a legalização do mesmo.
Art. 3º Para atender as despesas necessárias, deverá ser consignado o Orçamento do próximo exercício a importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de Junho de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, em dezesseis de agosto de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.