PORTARIA Nº 10, DE 6 DE MAIO DE 1997

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as disposições contidas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com os requerimentos anexos e de conformidade com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do ref. Estatuto:


a) Adélia Alves de Melo Silva – dia 29 de abril;


b) Celso Ramos da Silva – dia 30 de abril;


c) Eduardo Teodoro dos Anjos – dia 29 de abril;


d) Ernani Beckmann – dia 10 de abril;


e) Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 2 e 16 de abril; e


f) Simone Aparecida de O. Gonçalves – dia 10 de abril.


b) Considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Adélia Alves de Melo Silva, nos dias 9 e 10 de abril, de acordo com o artigo 135 do citado Estatuto e no Atestado Medico passado pelo Dr. David José de O. Almeida-Cruzeiro;


c) considerar como de licença medica a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, no dia 3 de abril, de acordo com o artigo 131 do Estatuto e Atestado Medico passado pela Drª Isabel C. B. Vanni; e


d) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, no dia 16 de abril, a funcionária Simone Aparecida de O. Gonçalves, conforme o disposto no Estatuto e Atestado anexo.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

VER.PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias de maio de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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