
PORTARIA Nº 8, DE 3 DE ABRIL DE 1997
PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as disposições contidas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete,
RESOLVE:
a) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Sra. Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 5, 6 e 7 de março de 1997, de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto e de conformidade com o Atestado Medico anexo, passado pelo Dr. Flávio Jose Rangel Roma – CRM 37.605, de Lorena – SP;
b) considerar como de Licença Medica, no dia 6 de março, a funcionaria Bel. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto e de conformidade com o contido no Atestado Medico anexo, passado pelo Dr. Jose Flavio Raymundo Gil – CRM – 54251, de Lorena – SP; e
c) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com os requerimentos anexos e de conformidade com o artigo 171, parágrafo 1°, do referido Estatuto:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 5 de março;
2. Celso Ramos da Silva – dia 14 de março;
3. Claudia Maria Alves a Silva – dias 10 e 18 de março;
4. Ernani Beckmann – dia 20 de março; e
5. Maria Isabel Pontes F. Silva – 25 de março.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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