PORTARIA Nº 8, DE 3 DE ABRIL DE 1997

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as disposições contidas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete,

 

RESOLVE:

 

 

a) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Sra. Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 5, 6 e 7 de março de 1997, de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto e de conformidade com o Atestado Medico anexo, passado pelo Dr. Flávio Jose Rangel Roma – CRM 37.605, de Lorena – SP;


b) considerar como de Licença Medica, no dia 6 de março, a funcionaria Bel. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto e de conformidade com o contido no Atestado Medico anexo, passado pelo Dr. Jose Flavio Raymundo Gil – CRM – 54251, de Lorena – SP; e


c) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, de acordo com os requerimentos anexos e de conformidade com o artigo 171, parágrafo 1°, do referido Estatuto:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 5 de março;


2. Celso Ramos da Silva – dia 14 de março;


3. Claudia Maria Alves a Silva – dias 10 e 18 de março;


4. Ernani Beckmann – dia 20 de março; e


5. Maria Isabel Pontes F. Silva – 25 de março.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de abril de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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