
PORTARIA Nº 40, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida, nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva - Dia 26 de Dezembro;
2. Ernani Beckmann - Dia 23 de dezembro.
b) considerar como de licença-médica a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 02, 03, 04 e 05 de Dezembro, de acordo com o artigo 131 de referido Estatuto e de conformidade com o Atestado Médico anexo, passado pela Drª Valéria Afonso Ribeiro Ude - CRM Nº 58.288, DE Piquete – SP;
c) considerar como de licença para tratamento de doença em pessoa da família, a funcionaria Adélia Alves de Melo Silva, de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto, nos dias 10, 11 e 29 de dezembro de 1996, conforme o contido nos Atestados Médicos anexos, passados pelo Dr. Jose Waldyr Fleury Azevedo – CRM 8.926, de Lorena – DP;
d) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 26 e 27 de dezembro, de acordo com o artigo 135 do referido Estatuto e de conformidade com o Atestado Anexo, passado pelo Dr. Antônio Gonçalves de O. Filho, CRM 57.952, Campinas – SP; e
e) considerar facultativo o ponto no Legislativo Piquetense amanha, dia 31 de dezembro, véspera do dia de Confraternização universal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias de dezembro de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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