
PORTARIA Nº 29, DE 8 DE OUTUBRO DE 1996
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 20 de setembro;
2. Celso Ramos da Silva – dia 17 de setembro;
3. Ernani Beckmann – dia 24 de setembro.
b) Considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 9 e 10 de setembro, conforme o contido no atestado médico anexo passado pela Drª Silvia Regina Brandalise – CRM 43.064 – Campinas-SP, e de acordo com o disposto no artigo 135, do Estatuto acima citado;
c) Considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 26 e 27 de setembro, conforme o contido no atestado médico anexo passado pelo Dr. Luiz Paulo Beltrame – CRM 69.213m de Campinhas – SP, e de acordo com o disposto no artigo 135, acima mencionado, do Estatuto dos Funcionários Municipais;
d) Considerar como de licença medica para tratamento de saúde, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 11, 12, 13 e 30 de setembro e dias 1 e 2 de outubro, conforme Atestados Médicos anexos passados pela Drª Valeria Afonso Ribeiro – CRM 58.288, de Piquete-SP, e de conformidade com o contido no artigo 131 da Lei Municipal n° 729, de 29/08/73;
e) Considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, nos dias 2 a 11 de setembro, conforme o contido nos atestados médicos anexos, passados pelo Dr. Rômulo Augusto de Barros, de Guaratinguetá – SP, e de acordo com o disposto no artigo 135, do referido Estatuto;
f) Considerar como de licença médica a funcionaria Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, no dia 30 de agosto, conforme o disposto no artigo 131, do citado Estatuto, e de acordo com o contido no Atestado Medico anexo, passado pelo Dr. Júlio Maria de Medeiros Borges – CRM 5234592, de Piquete-SP;
g) Conceder três dias de dispensa medica à funcionaria Srª Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 9, 10e 11 de outubro, por ter trabalhado na apuração das eleições/96, conforme declaração anexa, passada pela Drª Katia Margarido Barroso, DD. Juíza Eleitoral de Piquete; e
h) Abonar a falta dada ao serviço pela funcionaria Claudia Maira Alves da Silva, no dia 7 de outubro, por ser dia do aniversario da referida funcionaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias de outubro de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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