
PORTARIA Nº 27, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo:
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao sérvio pelos funcionários abaixo-relacionado, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 9 e 23 de agosto;
2. Celso Ramos da Silva – dia 22 de agosto;
3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 23 de julho;
4. Ernani Beckman – dias 19 e 30 de agosto; e
5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dia 23 de agosto.
b) considerar como de licença medica para tratamento de saúde, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, nos período de 5 a 16 de agosto, conforme atestado medico passado pela Drª Sonia Maria de Carvalho Thimóteo, e de 20 a 23 de agosto, conforme atestado medico anexo, passado pela mesma médica, e de conformidade com o contido no artigo 131 da Lei Municipal n° 729, de 29/08/73;
c) abonar a falta dada pela funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, no dia 19 de agosto, data em que doou sangue, conforme declaração medica anexa, passada pela Drª. Waléria Hehela Bomediano – CRM 69.995 – Campinas – SP, e de acordo com a Lei Federal n° 1.075/50 e Lei Estadual n° 2.265/56;
d) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Maria Isabel Pontes Ferreira Silva, nos dias 8 e 22 de agosto, e no período de 15 a 21 de agosto, conforme contido nos atestados médicos anexos, todos passados pela Drª Carmen Freire de Barros, CRM n° 41.315, de Guaratinguetá - SP e de acordo com o disposto no artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de setembro de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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