LEI Nº 473, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete, a receber do Departamento de Obras Publicas da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas, o auxilio de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros) para execução de reforma e reconstrução de pontes municipais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber do Departamento de Obras Publica da Secretaria dos Serviços dos Serviços e Obras Publicas, e auxilio no valor de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros) para execução das obras de reforma e reconstrução de pontes municipais.

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Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, dezoito de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

Prof. JOSÉ PALMYRO MASIERO

1° Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.