PORTARIA Nº 17, DE 3 DE JUNHO DE 1996

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

a) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme o contido nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:


1. Adélia Alves da Melo Silva – dias 10 e 30 de maio;


2. Celso Ramos da Silva – dias 10 e 24 de maio;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 17 de maio;


4. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 8 e 23 de maior; e


5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 7 e 23 de maio de 1996.


b) Considerar como de licença médica a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 21 e 31 de maio, de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto e Atestados médicos anexos.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de junho de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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