
PORTARIA Nº 17, DE 3 DE JUNHO DE 1996
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
a) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme o contido nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves da Melo Silva – dias 10 e 30 de maio;
2. Celso Ramos da Silva – dias 10 e 24 de maio;
3. Claudia Maria Alves da Silva – dia 17 de maio;
4. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 8 e 23 de maior; e
5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 7 e 23 de maio de 1996.
b) Considerar como de licença médica a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, nos dias 21 e 31 de maio, de acordo com o artigo 131 do citado Estatuto e Atestados médicos anexos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de junho de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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