
PORTARIA Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 1996
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme o contido nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 8 e 29 de março;
2. Celso Ramos da Silva – dia 19 de março;
3. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dia 14 de março; e
4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 8 de março.
b) considerar como de licença-médica a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o contido no artigo 131, do citado Estatuto, nos seguintes dias:
b-1) dias 6, 11 e 18 de março, conforme Declarações assinadas pela Drª Maria Helena S. Kraemer, de Campinas-SP (anexas); e
b-2) dias 21 e 22 de março conforme Atestado passado pelo Dr. Luiz Felipe Vargas de Almeida, CRM 34.011, de Piquete-SP.
c) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, conforme o disposto no artigo 135 do referido Estatuto e de acordo com o contido na Declaração anexa, passada pelo Serviço Social do Centro Infantil Boldrini, de Campinas-SP, anexa, referente ao dia 7 de março.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de abril de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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