PORTARIA Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 1996

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme o contido nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios de Piquete, a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dias 8 e 29 de março;


2. Celso Ramos da Silva – dia 19 de março;


3. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dia 14 de março; e


4. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dia 8 de março.


b) considerar como de licença-médica a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o contido no artigo 131, do citado Estatuto, nos seguintes dias:


b-1) dias 6, 11 e 18 de março, conforme Declarações assinadas pela Drª Maria Helena S. Kraemer, de Campinas-SP (anexas); e


b-2) dias 21 e 22 de março conforme Atestado passado pelo Dr. Luiz Felipe Vargas de Almeida, CRM 34.011, de Piquete-SP.


c) considerar como de licença por motivo de doença em pessoa da família, a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, conforme o disposto no artigo 135 do referido Estatuto e de acordo com o contido na Declaração anexa, passada pelo Serviço Social do Centro Infantil Boldrini, de Campinas-SP, anexa, referente ao dia 7 de março.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de abril de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 

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