PORTARIA Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 1996

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme o contido nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 8 de fevereiro;


2. Celso Ramos da Silva – dia 26 de fevereiro;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 2 e 16de fevereiro;


4. Ernani Beckmann – dias 8 e 22 de fevereiro; e


5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 2 e 26 de fevereiro.


b) Considerar como de licença-médica a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o contido no artigo 131, do referido Estatuto, nos seguintes dias:


b-1) Dia 6 de fevereiro, conforme Declaração assinada pela Dra. Marimília Teixeira Pita – CRM 59.950. – Campinas-SP; e


b-2) Dias 26 de fevereiro a 1º de março, conforme o contido no Atestado Médico passado pelo Dr. José Nourival de Souza – CRM 47978 – de Piquete-SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias de março de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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