
PORTARIA Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 1996
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme o contido nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 8 de fevereiro;
2. Celso Ramos da Silva – dia 26 de fevereiro;
3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 2 e 16de fevereiro;
4. Ernani Beckmann – dias 8 e 22 de fevereiro; e
5. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 2 e 26 de fevereiro.
b) Considerar como de licença-médica a funcionaria Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o contido no artigo 131, do referido Estatuto, nos seguintes dias:
b-1) Dia 6 de fevereiro, conforme Declaração assinada pela Dra. Marimília Teixeira Pita – CRM 59.950. – Campinas-SP; e
b-2) Dias 26 de fevereiro a 1º de março, conforme o contido no Atestado Médico passado pelo Dr. José Nourival de Souza – CRM 47978 – de Piquete-SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias de março de mil novecentos e noventa e seis (1996).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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