
LEI Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 1965
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar documentos que se fizer necessário para recebimento de Auxílios.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Governado do Estado auxílios concedidos ao Município de Piquete, podendo para isso assinar documentos que se fizer necessários.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Agosto de 1965.
LEDO MOREIRA DE ANDRADE
Vice-Presidente em exercício
JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA
Secretário ad-hec
Registrado e publicado nesta Secretária, aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.