LEI Nº 470, DE 9 DE AGOSTO DE 1965

 

Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar documentos que se fizer necessário para recebimento de Auxílios.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber do Sr. Governado do Estado auxílios concedidos ao Município de Piquete, podendo para isso assinar documentos que se fizer necessários.

 

Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Agosto de 1965.

 

 

LEDO MOREIRA DE ANDRADE

Vice-Presidente em exercício

 

 

JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA

Secretário ad-hec

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária, aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.