
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários públicos deste Legislativo,
RESOLVE:
a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete, a saber:
1. Celso Ramos da Silva – dia 22 de agosto; e
2. Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves – dias 7 e 21 de agosto.
b) Considerar como de licença-médica para tratamento de saúde, no dia 9 agosto de 1995, a funcionária Claudia Maria Alves da Silva, de acordo com o contido no Atestado Médico anexo, passado pelo Dr. Armando Antônio Marques da Silva – CRM 54884 – Campinas-SP e de conformidade com o disposto no artigo 131 do citado Estatuto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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