PORTARIA Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 1995

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos Requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo, bem como no Atestado Médico anexo,

 

RESOLVE:

 

 

a) abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimento anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:


1. Adélia Alves de Melo Silva – dia 6 de junho;


2. Celso Ramos da Silva – dia 1 de junho;


3. Claudia Maria Alves da Silva – dias 5 e 13 de junho.


4. Ernani Beckmann – dia 22 de junho;


5. Maria Isabel P. F. Silva – dias 9 e 28 de junho; e


6. Simone Aparecida de o. Gonçalves – dias 5 e 13 de junho.


b) considerar como de licença médica para tratamento de suade a funcionará Claudia Maria Alves da Silva, no dia 12 de junho de 1995, de acordo com o contido no Atesto Médico anexo, passado pelo Dr. Francisco José Penteado Aranha – CRM 51.191 – Campinas- SP e de conformidade com o artigo 131 do Estatuto acima citado.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de julho de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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