
PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MAIO DE 1995
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando a solicitação contida no requerimento anexo, de autoria da funcionária Sra. Maria Isabel Ponte Ferreira Silva,
RESOLVE:
Abonar as faltas das ao serviço pela funcionária acima citada, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, faltas essas registradas nos dias 11 e 28 de abril de 1995.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.