PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MAIO DE 1995

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando a solicitação contida no requerimento anexo, de autoria da funcionária Sra. Maria Isabel Ponte Ferreira Silva,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas das ao serviço pela funcionária acima citada, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, faltas essas registradas nos dias 11 e 28 de abril de 1995.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos três (3) dias de maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.