PORTARIA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 1995

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerado as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de conformidade com o disposto no artigo 171, parágrafo 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:

 

1. Adélia Alves de Melo Silva – Dias 9 e 24 de fevereiro;


2. Claudia Maria Alves da Silva – Dia 14 de fevereiro;


3. Celso Ramos da Silva – dia 22 de fevereiro;


4. Ernani Beckmann – dia 13 de janeiro; e


5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 14 e 24 de fevereiro e 1 de março.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

VER. DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias de março de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor