
PORTARIA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 1995
DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerado as solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos funcionários deste Legislativo,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos e de conformidade com o disposto no artigo 171, parágrafo 1° do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
1. Adélia Alves de Melo Silva – Dias 9 e 24 de fevereiro;
2. Claudia Maria Alves da Silva – Dia 14 de fevereiro;
3. Celso Ramos da Silva – dia 22 de fevereiro;
4. Ernani Beckmann – dia 13 de janeiro; e
5. Maria Isabel Pontes Ferreira Silva – dias 14 e 24 de fevereiro e 1 de março.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VER. DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias de março de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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