
LEI Nº 297, DE 30 JUNHO DE 1958
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 292 de Maio de 1958.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ser o seguinte, o artigo primeiro da Lei Municipal nº 292, de 28 de maio de 1958.
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para, nos termos do Decreto estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, nele se construir o prédio para durante o funcionamento do Posto de Assistência Médico Sanitária, a Praça Marechal Mallet, a saber:
“Um terreno de forma retangular, medindo 15(QUINZE) metros para a Praça Marechal Mallet e 15 (QUINZE) metros na linha dos fundos, com 20 (VINTE) metros da frente aos fundos, com a área de 300(TREZENTOS) metros quadrados, confrontando do lado direito e lado esquerdo citada Praça e fundos com a Rua Coronal José Mariano”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1958.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
Presidente
PEDRO MAZZA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito.
MARIO FERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.