
PORTARIA Nº 35, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994
BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o contido nos requerimentos e atestados anexos, apresentados pela funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva,
RESOLVE:
a) considerar como de licença médica para tratamento de saúde, a funcionária Srª Claudia Maria Alves da Silva, no período de 07/11/94 à 11/11/94, de acordo com o disposto no artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete de conformidade com o atestado anexo passado pelo Dr. Ulysses de Andrade Ribeiro – CREMESSP n° 22.239;
b) abonar as faltas dadas ao serviço pela referida funcionária, nos dias 17 e 18 de novembro de 1994, por estar a serviço da Justiça Eleitora, conforme comunicação anexa, passada pela Exma. Srª Drª Katia Margarido Barroso, DD. Juíza de Direito Eleitora de Piquete-SP;
c) considerar como de licença para tratamento de pessoa da família, a citada funcionara, nos dias 3. 4. 14 e 16 de novembro de 1994, devido a motivo de doença de um filho menor conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, fundamentadas no artigo 135 do Estatuto acima citado, e de conformidade com os atestados médicos anexos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JORGE JOFRE
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias de novembro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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