
LEI Nº 468, DE 15 DE JULHO DE 1965
Autoriza o Prefeito Municipal a ceder à Justiça do Estado de São Paulo, e prédio onde funcionam os Poderes Públicos Municipais.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo de Piquete, autorizado a ceder à Justiça do Estado de São Paulo, e a titulo de empréstimo ate a construção do Edifício do Fórum, o Paço Municipal, sito à Praça Quinze de Junho, número 172, nesta cidade de Piquete, Estado de São Paulo, para instalação da Comarca de Piquete.
Art. 2° A cessão de que trata o Art. Anterior, será sem quaisquer ônus à Fazenda do estado de São Paulo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 15 de Julho de 1965.
Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA
2° secretário
Registrado e publicado nesta Secretária, aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e sessenta e cinco.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.