
PORTARIA Nº 26, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994
BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o constante no requerimento anexo, desta data, assim como a declaração juntada ao mesmo, de igual data, ambos de autoria do funcionário Sr. Prof. Ernani Beckmann,
RESOLVE:
Fica determinado seja efetuado o pagamento da importância relativa à metade do período de licença-prêmio a que o funcionário Sr. Prof. Ernani Beckmann – Assessor Legislativo, faz jus, de conformidade com o disposto nos artigos 144 e 146, da Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo a outra metade ser gozada em época oportuna.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JORGE JOFRE
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria no dia um (1) de setembro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.