
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE AGOSTO DE 1994
BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando o disposto no artigo 175, inciso I e parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 729, de 29/agosto/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP,
RESOLVE:
A partir de amanhã, dia 17 de agosto de 1994, o horário de experiente normal na Secretaria deste Legislativo, passa a ser o seguinte: de segunda a sexta-feira, das 12:00 (doze) horas às 18:36h (dezoito horas e trinta e seis minutos).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JORGE JOFRE
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.