PORTARIA Nº 23, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

 

BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando o disposto no artigo 175, inciso I e parágrafo 1°, da Lei Municipal n° 729, de 29/agosto/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete - SP,

 

RESOLVE:

 

 

A partir de amanhã, dia 17 de agosto de 1994, o horário de experiente normal na Secretaria deste Legislativo, passa a ser o seguinte: de segunda a sexta-feira, das 12:00 (doze) horas às 18:36h (dezoito horas e trinta e seis minutos).

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.