LEI Nº 296, DE 30 JUNHO DE 1958

 

Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos patrimoniais do município, uma área de terreno situada na Praça “MARECHAL MALLET”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do município, uma a de terreno situada na Praça “MARECHAL MALLET”, medindo 300 (TREZENTOS METROS QUADRADOS) e com a seguinte confrontação pela frente, onde mede 15 metros, com a referida praça lado direito e esquerdo,onde mede 20 metros, também com tada praça e nos fundos, onde mede 15 metros, com a Rua Coronel José Mariano.

 

Art. 2º A área delimitada no artigo primeiro está configurada na (....)  anexa que, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.