
PORTARIA Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 1994
BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos de autoria dos servidores desta Câmara,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e, de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:
1. Celso Ramos da Silva – dia 24 de março;
2. Claudia Maria Alves da Silva – dias 04 e 23 de março; e,
3. Ernani Beckmann – dia 28 de março.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JORGE JOFRE
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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