PORTARIA Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 1994

 

BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos de autoria dos servidores desta Câmara,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e, de acordo com o artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete:

 

1. Celso Ramos da Silva – dia 24 de março;


2. Claudia Maria Alves da Silva – dias 04 e 23 de março; e,


3. Ernani Beckmann – dia  28 de março.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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