PORTARIA Nº 14, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993

 

BEL. JORGE JOFRE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviços, pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitações contidas nos requerimentos anexos, de autoria dos mesmo, e de acordo com o disposto no Artigo 171, Parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:

 

a) Antônio Geraldo Soares – dias 26 e 27 de agosto;


b) Celso Ramos da Silva – dias 18 e 25 de agosto; e


c) Ernani Beckmann – dia 3 de agosto.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JORGE JOFRE

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (2) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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