LEI Nº 46, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de Cr$. 10.000,00, (dez mil cruzeiros), destinado ao Legislativo Municipal no corrente ano para despesas diversas.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa resultante do crédito de que trata o art. 1º, lançara mão o Sr. Prefeito da Verba constante do Art. 15 § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquête, 27 de Outubro de 1949.

 

 

GILBERTO L. TANAJURA

Presidente da Câmara

 

 

AMARO JOAQUIM DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.