LEI Nº 295, DE 30 JUNHO DE 1958

 

Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 269, de 10 de setembro de 1957.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser o seguinte, o art. 4º da Lei Municipal nº 269 de 10 de setembro de 1957:

 

“Art. 4º Para pagamento da parcela inicial, a que se refere o art. 7º do Decreto Lei Federal 41.097, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se de até Cr$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) dos saldos apresentados pelo Fundo Rodoviário Nacional e Auxilio Rodoviário Estadual, efetuando o pagamento imediatamente após a autorização da importação e tão logo receba solicitação nesse sentido”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1958.

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria Câmara Municipal de Piquete, em primeiro de junho de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.