
PORTARIA Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,
RESOLVE:
Considerar facultativo o ponto no Legislativo piquetense nos próximos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas do Natal e Dia de Ano Novo, respectivamente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA
Ch. de Secretaria Subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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