PORTARIA Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E,

 

RESOLVE:

 

 

Considerar facultativo o ponto no Legislativo piquetense nos próximos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas do Natal e Dia de Ano Novo, respectivamente.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA

Ch. de Secretaria Subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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