PORTARIA Nº 12, DE 5 DE OUTUBRO DE 1992

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LIGAIS; E,

 

Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, apresentados pelos funcionários desta Casa,

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:

 

a) Antônio Geraldo Soares, Dia 28/09/92;


b) Celso Ramos da Silva, Dias 26/08 e 11/09/92; e


c) Ernani Beckmann, dias 28/08 e 28/09/92.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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