
PORTARIA Nº 12, DE 5 DE OUTUBRO DE 1992
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LIGAIS; E,
Considerando as solicitações contidas nos requerimentos anexos, apresentados pelos funcionários desta Casa,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas pelos funcionários abaixo-relacionados, conforme solicitação contida nos requerimentos anexos, e de acordo com o disposto no artigo 171, parágrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, a saber:
a) Antônio Geraldo Soares, Dia 28/09/92;
b) Celso Ramos da Silva, Dias 26/08 e 11/09/92; e
c) Ernani Beckmann, dias 28/08 e 28/09/92.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor