PORTARIA Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LIGAIS; E,

 

Considerando o constante no requerimento anexo, datado de setembro/92, bem como a declaração anexa ao mesmo, ambos de autoria do funcionário Sr. Celso Ramos da Silva,

 

RESOLVE:

 

 

Determinara o pagamento da importância relativa à metade da licença-prêmio a que o referido funcionário faz jus, de conformidade com o disposto nos artigos 144 e 146, da Lei Municipal n° 729 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo a outra metade ser gozada em época oportuna.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.