
PORTARIA Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LIGAIS; E,
Considerando o constante no requerimento anexo, datado de setembro/92, bem como a declaração anexa ao mesmo, ambos de autoria do funcionário Sr. Celso Ramos da Silva,
RESOLVE:
Determinara o pagamento da importância relativa à metade da licença-prêmio a que o referido funcionário faz jus, de conformidade com o disposto nos artigos 144 e 146, da Lei Municipal n° 729 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, devendo a outra metade ser gozada em época oportuna.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS F°
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.